A partir de 1/1/25, somente instituições de pagamento autorizadas poderão oferecer Pix

Por Luciano Fantin

 

(Mas há uma regra de transição para as que já oferecem e as que estão aderindo)

 

De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) 429, publicada em 11/11/2024, a partir de 1/1/25, somente as instituições de pagamento (IP) autorizadas poderão oferecer o Pix.

Há, porém, regras de transição de 2024 para IPs não autorizadas que:

•       Já sejam participantes do Pix;

•       Estejam em processo de adesão ao Pix;

•       Apresentem pleito de adesão ao Pix até 31/12/24.

As novas regras e seus desafios

O Banco Central do Brasil tomou a decisão de limitar a oferta do Pix, após um período de transição, apenas a IPs autorizadas. Isso já ocorreu no passado, por exemplo, com as IPs emissoras de moeda eletrônica, que passaram a ter que possuir autorização prévia.

De acordo com as novas regras relativas ao Pix, podemos dividir as IPs não autorizadas em três grupos:

  • As que já são participantes do Pix;
  • As que se encontram em processo de adesão do Pix;
  • As que pretendem apresentar pleito de adesão ao Pix até 31/12/24.

Todas elas deverão agora solicitar autorização para funcionamento ao BCB, de acordo com um calendário de datas definidas, como segue:

Segundo estatísticas do BCB, base novembro de 2024, há 867 participantes ativos do Pix, dos quais 69 IPs ainda não estavam autorizadas. No que se refere às IPs em processo de adesão, há 22 para a mesma data-base. Trata-se de um universo importante de 91 instituições que deverão iniciar seu projeto de autorização para funcionamento.

Em resumo, essas IPs acima e mais aquelas que apresentarem pleito de adesão ao Pix até 31/12/24 deverão, como condição para participação no Pix, solicitar autorização para funcionamento ao BCB, nos termos das Resoluções BCB ns. 80 e 81, ambas de 25 de março de 2021.

Exigências adicionais

Mas as novas regras não param por aí. As IPs não autorizadas que são participantes indiretas do Pix já devem atualmente seguir rígidas regras que versam sobre suas estruturas de risco operacional e de liquidez, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além disso, elas terão que observar também o seguinte, na fase transicional:

  • Adequar seus processos de Contabilidade e contratar auditoria externa para atendimento ao Cosif (padrão contábil das instituições autorizadas pelo BCB), que passa por aspectos de elaboração, remessa de documentos contábeis e divulgação de demonstrações financeiras;
  • Reportar dados de clientes ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro (CCS);
  • Enviar ao BCB de saldos contábeis diários e informações de operações de crédito.

Uma outra novidade normativa relevante, e que seguramente tem a ver com a solidez e capacidade de realizar os necessários investimentos em segurança, controles e governança, é o capital mínimo, que foi quintuplicado. Para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, as IPs deverão, a partir de 1/1/26, observar permanentemente limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de cinco milhões de reais.

Racional disso tudo e o que sua IP pode fazer?

Essas novas regras do BCB buscam dar ao mercado uma maior segurança, dada a relevância que o Pix possui para os meios de pagamento no Brasil, e de seu grande sucesso. Para a referida autarquia, tornou-se imperativo que apenas instituições autorizadas estejam nesse arranjo de pagamentos.

Para as instituições reguladas, estar “no jogo” do Pix já não é bem uma opção. Ou você está, ou você fica fora do mercado, ainda mais com grandes novidades a caminho, como o Pix por aproximação e outras facilidades. O Pix caiu no gosto do brasileiro.

Diante disso, é fundamental que as IPs busquem iniciar seus processos internos para solicitação de autorização o quanto antes. A “virada” de chave das instituições não é apenas técnica, mas também cultural.

O processo de autorização é um projeto bastante relevante, que deve ser capitaneado pela alta administração, e é bipartite: envolve aspectos jurídico-regulatórios mas também econômico-financeiros, que devem ser preparados todos eles com bastante esmero e seriedade, pois passarão pelo crivo do BCB.

Nesse período de transição, sua IP pode buscar ajuda com o seguinte:

  • Apoio no processo de adesão ao Pix;
  • Suporte nas novas implementação obrigatórias (contabilidade, CCS, reportes de saldos diários, informações de crédito);
  • Apoio completo na instrução do processo de autorização de sua IP.

 

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