Este artigo trata da introdução de novos produtos com alguns detalhes a mais, em complemento ao meu artigo de abril de 2013.
No último artigo que escrevi a esse respeito, tratei da prática, cada vez mais em desuso, por conta das exigências regulatórias, de se fechar negócios sem uma governança adequada. A referida governança sobre novos produtos trata da documentação adequada, envolvimento de todas as pessoas-chaves, avaliação de controles mínimos e sistemas de processamento de dados, conformidade a regulamentações, entre outras coisas.
Gostaria de focar agora no funcionamento específico, do elemento-chave de governança, que é o Comitê de Novos Produtos (CNP). O mesmo deve ser preferencialmente formado por pessoas experientes no mercado e na organização, cada qual com direito a um voto, representando todas as áreas-chave para uma boa discussão e análise de riscos e processos.
Comumente, haverá participantes das áreas Comerciais, Tesouraria, Back Office, Middle Office, Tecnologia da Informação, Finanças (envolvendo a área Fiscal), Jurídico, Auditoria, Compliance, Risco, Marketing, Responsabilidade Socioambiental, etc.
O CNP deve idealmente ser capitaneado pelo presidente do banco, mas em caso de impossibilidade, por um dos diretores das áreas de suporte, a saber: Risco, Finanças ou mesmo TI/Operações.
A área patrocinadora deve apresentar primeiro o seu “business case” do novo produto por exemplo à Diretoria Executiva, que deve aprovar ou não o produto “em tese”. A mesma deve avaliar itens tais como alinhamento estratégico, racional econômico, apetite a risco, etc. Uma vez satisfeitas as condições mínimas, o produto é encaminhado ao CNP.
O fluxo processual e que identifique os controles-chaves deve idealmente ser confeccionado e apresentado pela área “patrocinadora” do novo produtos. É sobre tal fluxo que todos os membros devem se debruçar e emitir seus pareceres. No final das contas, cada área deve poder responder ao menos a duas perguntas, caso inexistam processos e soluções sistêmicas prontas para o tratamento do produto pretendido: Temos como tratar este novo produto através de controle manual minimamente aceitável? Caso afirmativo, devemos impor restrições à quantidade de negócios ou mesmo de volume, até que tenhamos o ambiente amplamente preparado?
É fundamental que as análises dos integrantes do CNP sejam imparciais e que os membros se sintam confortáveis o suficiente para impor condições mínimas antes que se vá em frente. Os elementos de pressão política e comercial devem ficar ausentes do debate. Por fim, é fundamental manter uma boa documentação do processo de debate e análise no âmbito do CNP, a fim de demonstrar aos órgão de supervisão e controle a boa diligência.